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Quarta, 22 Julho 2020 17:11

NOTA PÚBLICA EM APOIO ÀS ENTIDADES DOS SERVIDORES DO TCE/MT

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – FENACONTAS, entidade sindical de segundo grau representante dos servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, vem por meio desta Nota Pública, externar seu apoio irrestrito às entidades dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, sobretudo à Diretoria AUDIPE - Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A FENACONTAS se orienta por diversos princípios, entre os quais a defesa, consolidação e manutenção do Estado Democrático de Direito, da liberdade individual e coletiva e da liberdade de manifestação do pensamento; a defesa dos princípios da Administração Pública estabelecidos na Constituição da República e da luta contra a corrupção; a defesa da independência dos Tribunais de Contas, instituição, no nosso entender, essencial ao Estado Democrático de Direito.

O Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – SINTTCONTAS, a Associação dos Técnicos de Controle Público Externo do Estado de Mato Grosso – ASTECONPE (ambas entidades filiadas a esta Federação) e a Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - AUDIPE ingressaram conjuntamente com Requerimento junto à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, informando que fora evidenciado em processos de Representação de Natureza Interna que os mesmos não preenchiam os requisitos mínimos descritos no artigo 219 e 225 do Regimento Interno do TCE/MT, que tratam dos requisitos de admissibilidade, como a identificação dos responsáveis, a descrição de suas condutas e as evidências que comprovem a materialidade e a autoria dos atos e fatos representados.

Fora solicitado ainda que a Presidência do TCE/MT apurasse as Representações de Natureza Interna (tanto em andamento, quanto as já arquivadas) com os vícios apontados naquele Requerimento, para fins de sobrestamento e ou desarquivamento e que fosse adotada as medidas cabíveis, tendo em vista que tais vícios ferem o Princípio Constitucional do devido processo legal.

Pleiteou-se ainda que fosse avaliada a conveniência e oportunidade de participar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, do assunto em tela, tendo em vista o papel que a instituição possui de defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.

A FENACONTAS também fundamentada no Estado Democrático de Direito, na Constituição da República e nos Princípios que regem a Administração Pública vem a público manifestar seu apoio irrestrito as Entidades subscritoras do referido Requerimento, sobretudo, à Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE/MT – AUDIPE que, em que pese não pertencer ao quadro de filiadas desta Federação, possui diversos Auditores Públicos Externos associados que são filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas – SINTTCONTAS que, por sua vez, é filiado a esta Federação.

O Exercício do Controle Externo, como todo ato administrativo, deve estar respaldado nos princípios constitucionais e infraconstitucionais que o regem.

A observância desses princípios, desde o seu nascedouro, é importante para que este ato administrativo não seja objeto de questionamento quanto a sua validade, podendo ser anulado por vícios insanáveis intrínsecos e inerentes a sua formação.

Exige-se do Gestor Público que a sua conduta administrativa seja dentro da seara da legalidade, observando as todas as normas, sejam elas constitucionais, sejam infraconstitucionais.

Um dos Controles que os Tribunais de Contas exercem sobre seus Jurisdicionados é o da LEGALIDADE, ou seja, se o gestor age tempestivamente para cumprir o seu dever de acordo com o estabelecido previamente pela lei.

Portanto, os Profissionais do Controle Externo devem também atuar dentro dessa premissa, ou seja, para fiscalizar a conduta do Gestor, é justo e necessário que essa atuação seja também dentro da legalidade, observando os princípios constitucionais, sobretudo, o princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Atuando dessa maneira, além das decisões dos Tribunais de Contas estarem respaldadas nos princípios que as regem, não ficando suscetíveis à possíveis anulações pelo Poder Judiciário, o trabalho desempenhado por todos os Profissionais de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil se revestirão de legalidade, de eficiência e de tecnicidade, o que valoriza cada vez mais quem atua no Controle Externo brasileiro.

A FENACONTAS e suas entidades filiadas apoiam a atuação corajosa e técnica do SINTTCONTAS, da ASTECONPE e da AUDIPE, em pleitear que o TCE/MT exerça suas competências sempre fundamentadas nos valores constitucionais e legais do Estado do Mato Grosso e do Brasil.

 

Palmas, 22 de julho de 2020.

 

Paulo Henrique Guimarães e Silva

Presidente da FENACONTAS

Sobre a FENACONTAS

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas (FENACONTAS) tem como missão defender os interesses dos servidores dos TCEs e conta atualmente com 12 sindicatos filiados.

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